Apenas repassando...
PAMONHA FINANCEIRA III
Conforme prometido, encaminho aos senhores o quase epilogo da grande “pamonha financeira nº III”, até porque, não satisfeitos com o contrato “arrebenta a boca do balão”, fizeram mais um datado em 24/10/2008, portanto posterior ao “arrebenta a boca do balão”
Para seu melhor juízo e entrar na demonstração dos critérios perdulários desta administração EMPENHADA NA DESTRUIÇÃO DO CLUBE DE REGATAS DO FLAMENGO, farei uma rápida amostragem da escalada predatória dos atuais gestores:
CONTRATOS BWA INICIADOS EM 2006
1 – Valor de face: 1.500.000,00 – Liq. 1.100.000,00
Contrato datado de 07.06.2006
Assinado pelo Dr. Artur Rocha.
Para seu melhor juízo e entrar na demonstração dos critérios perdulários desta administração EMPENHADA NA DESTRUIÇÃO DO CLUBE DE REGATAS DO FLAMENGO, farei uma rápida amostragem da escalada predatória dos atuais gestores:
CONTRATOS BWA INICIADOS EM 2006
1 – Valor de face: 1.500.000,00 – Liq. 1.100.000,00
Contrato datado de 07.06.2006
Assinado pelo Dr. Artur Rocha.
OBS: A Ata da Reunião do Cons. Diretor do dia 06.06.2006, foi à mesma presidida pelo Dr. Artur.
Consta também que o VP Finanças, José Carlos de C. Dias, estava negociado com á empresa Ingresso Fácil, um empréstimo de R$ 1.100.000,00, para liquidar o restante da folha de pagamento do mês de maio.
2 – Valor de face: 1.800.000,00 – Líquido: 1.320.000,00
Contrato datado de 24.11.2006
Assinado pelo Pres. Marcio Braga
3 – Valor de face: 2.728.000,00 – Líquido: 2.000.000,00.
Contrato datado de 24.05.2007
Assinado pelo Pres. Marcio Braga
4 – Valor de face: 3.410.000,00 – Líquido: 2.482.000,00
Contrato datado de 09.10.2007
Assinado pelo Pres. Marcio Braga
5 – Valor de Face 1.400.000,00 – Líquido: 1.200.000,00
Contrato datado de 12.02.2008
Assinado pelo Pres. Marcio Braga
6 – Valor de Face: 4.755.100,00 – Líquido: 3.500.000,00
Contrato datado de 09.05.2008
Assinado pelo Pres. Marcio Braga
7 – Valor de Face: 13.000.000,00 – Liquido: 10.000.000,00
Contrato datado de 26.06.2008
Assinado pelo Pres. em exercício Delair Dumbrosck
OBS: Forma do investimento feito pela empresa Ingresso Fácil:
26.06.2008 – 4.500.000,00
25.07.2008 – 1.500.000,00
4.000.000,00 – em 100 dias após assinatura do contrato.
Observem que até o sexto contrato poderíamos dizer que foram operações que podem ser consideradas como um Hot Money (dinheiro quente), fato comum entre parceiros. Mas, sempre se ressalvando a improbidade dos atos, pois os mesmos não passaram por quaisquer dos poderes autorizativo e determinado no estatuto do Clube de Regatas do Flamengo; face aos altos valores mencionados nos mesmos. Entretanto o vice-presidente em exercício (e que exercício) com a sua “trupe” resolveram dar uma “penada” definitiva na questão das operações financeiras feitas até então na forma de “conta gotas” com a BWA e o Clube de Regatas do Flamengo. Assim sendo, fizeram e assinaram o oitavo contrato de COMPRA E VENDA dos ingressos dos jogos do Clube, note-se bem que muito maior que todos os outros, sendo que também não passou por qualquer dos Conselhos autorizativos e com cláusulas leoninas, com incrível falta de percepção comercial por parte do representante do Clube de Regatas do Flamengo. Até criaram um escalonamento da entrada do dinheiro do referido credito demonstrado acima e já consignado como debito à empresa Ingresso Fácil, ou seja, “fritando o porco na própria banha” como se diz vulgarmente na gíria capitalista.
Vejamos algumas clausulas:
Ora, vejam que o contrato em tela transformou-se um título executivo extrajudicial.
Isto foi feito sem qualquer autorização. E em total desconformidade com o estatuto do Clube de Regatas do Flamengo.
Isto foi feito sem qualquer autorização. E em total desconformidade com o estatuto do Clube de Regatas do Flamengo.
Estarrecedor é o fato de que o Clube de Regatas do Flamengo de acordo com a cláusula 3.6 vendeu até o ingresso que não lhe pertencia por direito de regras próprias e bem definidas para as competições pertinentes a cada torneio.
Tentarei explicar a conseqüência deste parágrafo e a fórmula incompetente de quem “bolou” e assinou o tal contrato.
Tentarei explicar a conseqüência deste parágrafo e a fórmula incompetente de quem “bolou” e assinou o tal contrato.
Exemplo:
O Flamengo joga com um clube na condição de mandatário do jogo, no Maracanã ou outro estádio qualquer, tem uma renda de R$300.000,00 (trezentos mil reais) e ocorrendo ser a renda deste jogo deficitária, terá que pagar a diferença do déficit ao exibidor em que ocorreu o espetáculo, quando na verdade pagará mais R$60.000.00 (sessenta mil reais) a que faz jus a BWA por força de contrato de 20% da renda bruta em qualquer partida em o Clube de Regatas do Flamengo vier a participar, assim sendo ficamos devedor em conta corrente com a empresa BWA, os sessenta mil reais relativos aos 20% definidos na citada clausula contratual. Aí, quando o Clube de Regatas do Flamengo for jogar com o mesmo clube, e o mando de campo for do adversário, acontecerá o seguinte:
- A renda por hipótese for de R$1.000.000,00 (um milhão de reais). O Clube de Regatas do Flamengo ficara devendo R$200.000,00 (duzentos mil reais) a BWA, pois Clube de Regatas do Flamengo terá que pagar os mesmos 20% da renda bruta da bilheteria mesmo que não lhe pertença e mais o saldo deficitário jogo que fez em casa, ou seja, nada ganhou e tem que pagar ou ficar devendo para acerto futuro com juros e multas.
São os gênios das finanças!
Vejamos a outra:
Com certeza o Clube de Regatas do Flamengo não conseguirá pagar no prazo este infindável contrato, tudo em razão desta cláusula que não foi observada com a lógica, racionalidade comercial, este fato somente por impunidade do(s) responsável(s) pela representação do Clube de Regatas do Flamengo na assinatura de contratos iguais a este.
Com certeza o Clube de Regatas do Flamengo não conseguirá pagar no prazo este infindável contrato, tudo em razão desta cláusula que não foi observada com a lógica, racionalidade comercial, este fato somente por impunidade do(s) responsável(s) pela representação do Clube de Regatas do Flamengo na assinatura de contratos iguais a este.
A imprudência financeira é tão gritante que, não previram outros débitos já existentes em nossos borderôs de bilheteria e consideram para cobrança os valores do total das rendas.
Companheiros, na segunda feira, dia 06/07/2009 será mais um dia decisivo para todos nós, pois não mais podemos suportar tantos erros e incompetências administrativas e financeiras.
Conclamo aos senhores a votarem pela rejeição do parecer da comissão de inquérito do Conselho Deliberativo em razão da mesma ter sido escolhida com amigos e parceiros políticos do vice-presidente em exercício, assim sendo esta com cunho de beneplácito, e ser apresentado com parecer favorável à rejeição de abertura de inquérito da responsabilidade por este contrato irresponsável com a instituição Rubro Negra.
Conclamo aos senhores a votarem pela rejeição do parecer da comissão de inquérito do Conselho Deliberativo em razão da mesma ter sido escolhida com amigos e parceiros políticos do vice-presidente em exercício, assim sendo esta com cunho de beneplácito, e ser apresentado com parecer favorável à rejeição de abertura de inquérito da responsabilidade por este contrato irresponsável com a instituição Rubro Negra.
COMPAREÇAM E VOTEM COM O CONSELHO FISCAL.
SRN
Augusto Cesar Sansão
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